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Trinta anos da Constituição Cidadã

No dia 5 de outubro de 2018 a atual Constituição Brasileira, chamada pelo deputado e Presidente do Congresso Constituinte, dr. Ulisses Guimarães, de Constituição cidadã, em face do substancioso elenco de direitos individuais e sociais nela inseridos, completará 30 anos de vigência.

A vigente constituição Federal vem a ser a sétima Carta Magna editada no Estado Brasileiro, nos períodos Imperial e Republicano, de 1824 a 1988, todas de curta e média duração, se comparadas às Constituições de outros países, especialmente a Constituição dos Estados Unidos da América, com mais de 200 anos de vigência.

A Carta Política do Império foi a que teve o maior tempo de vigência, sendo outorgada por Dom Pedro I em 1824, teve vigência até a proclamação da República em 1889, com a elaboração e a promulgação da nova Constituição Republicana pelo Congresso Constituinte em 1891, portanto teve a duração de 67 anos de vigência e aplicabilidade.

As Constituições Republicanas, de regra, tiveram curta duração e foram promulgadas ou outorgadas na seguinte ordem, natureza e duração: 1891 – Constituição Republicana, quarenta e três anos de vigência; 1934 – Democrática e curta duração de apenas três anos de vigência; 1937 – Autoritária, institui o Estado Novo com supressão de direitos e garantias, nove anos de vigência;  1946 – Retomada Democrática, teve apenas vinte e um anos de vigência, até o golpe militar de 1964; 1967 – autoritária e de consolidação do Regime Militar, teve vinte e um anos de duração, considerado longo por ser um regime de exceção; 1988 – democrática e denominada Constituição Cidadã, em vigor há trinta anos.

Com o fim da carcomida Ditadura Militar, a Constituição de 1988 veio restaurar e consolidar o Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil, restabelecendo os direitos e garantia individuais e sociais dos cidadãos brasileiros, daí a sua grande importância na história política e jurídica brasileira.

No mais, não há muito o que comemorar, pois estamos vivendo uma grave crise institucional, política, econômica e social, a exigir soluções imediatas, o que só uma nova Constituição a ser elaborada e promulgada por um Poder Constituinte legitimado pela vontade popular poderá fazê-lo, antes que uma nova ditadura se instale no País.

Até porque, ao longo desses 30 anos de vigência, sob o influxo das mais variadas forças políticas, econômicas, sociais e jurídicas, a Constituição cidadã sofreu várias emendas, no total de 99, mais seis emendas de revisão, além de inúmeros artigos da Carta Magna que sofreram interpretações do Supremo Tribunal Federal diversa do seu texto, de sorte que a Constituição é hoje é uma colcha de retalhos jurídica inexequível e não atende mais aos anseios de estabilidade política e institucional do povo brasileiro, sendo urgente a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, a fim de dotar o país de um novo Ordenamento Jurídico Constitucional capaz de reestruturar o Estado e pacificar a Nação Brasileira.

Plebiscito já para se consultar a população sobre a convocação ou não de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva!

Bartolomeu Bueno
Desembargador do Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Direitos Humanos do TJPE e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores