Skip to content

Site Migalhas publica artigo do Presidente da ANDES “Trabalho remoto dos Magistrados e a CF/88”

A Constituição Federal, art. 93, dispõe sobre os princípios basilares a serem observados pela magistratura. Entre esses estabelece que “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. A obrigação é assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura, art. 35, inc. V, pela resolução 37/2007 do CNJ e pelas leis de Organização Judiciária e Resoluções dos Tribunais. E agora?

Leia o artigo na íntegra: https://s.migalhas.com.br/S/9B04AF