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REGULAMENTO ELEITORAL PARA 2024

A Comissão Eleitoral para as eleições da ANDES, no ano de 2024, faz saber que ficou aprovado por unanimidade o seguinte regulamento do pleito:

Art. 1º – A Assembleia Geral Ordinária para eleições da diretoria e conselho, realizada de forma virtual, será iniciada às 10h do dia 02 de setembro de 2024 e se encerrará às 17h do dia 03 de setembro do mesmo ano.

 Art. 2º – As chapas concorrentes deverão protocolizar na secretaria da ANDES, ou encaminhar pelo correio, o requerimento da chapa completa, assinado por 10 (dez) associados não candidatos, até as 17h do dia 02 de julho de 2024, juntamente com o programa de trabalho.

Parágrafo 1º – No mesmo prazo deverão chegar à secretaria da ANDES a concordância de todos os candidatos.

Parágrafo 2º – Os requerimentos ou concordâncias que chegarem à secretaria da ANDES após o prazo indicado no caput serão desconsiderados.

Parágrafo 3º – Caso o requerimento acima referido seja encaminhado à secretaria por via eletrônica (secretaria@andes-jur.com.br), os originais deverão ser postados para a sede da ANDES, via correio, até o prazo referido no caput.

 Art. 3º – O associado que desejar votar presencialmente poderá comparecer à sede da ANDES nos dois dias de votação, entre 11h e 17h, para exercer o direito de voto em computador que estará disponível para tanto.

Art. 4º – Alcançado o prazo final referido no art. 1º, o Presidente da Comissão Eleitoral determinará o encerramento dos trabalhos e, ato contínuo, a Comissão Apuradora emitirá os relatórios de votação em mídia gráfica, devidamente assinados.

Art. 5º – Recebidos os relatórios acima referidos, o Presidente da Comissão Eleitoral declarará o resultado do pleito, confeccionando a devida ata em mídia gráfica, que deverá ser assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e declarará o encerramento do pleito.