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O Prêmio ANDES-JURIS é destinado a premiar, anualmente, os Magistrados que profiram decisões judiciais que promovam interpretação revitalizadora dos institutos jurídicos em prol da afirmação do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
RESOLUÇÃO nº01/2020
Institui o Prêmio ANDES-JURIS
Art. 1º A ANDES cria o “Prêmio ANDES-JURIS”, destinado a premiar, anualmente, até cinco Magistrados que profiram decisões judiciais que promovam interpretação revitalizadora dos institutos jurídicos em prol da afirmação do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Parágrafo Único: As decisões judiciais serão divididas em, pelo menos, duas categorias, Direito Público e Direito Privado.
Art. 2º Entende-se por “interpretação revitalizadora” aquela que aplica a Lei, o Princípio ou a Norma Jurídica com um sentido inovador para a solução da controvérsia judicial.
Art. 3º Serão objeto de premiação as sentenças ou os acórdãos, proferidos por qualquer magistrado em qualquer grau de jurisdição e sobre qualquer matéria judicial, respeitado o segredo de Justiça nos casos específicos.
Art. 4º A ANDES, através do Diretor Cultural em cada estado, constituirá e coordenará Comissão especial destinada a selecionar as decisões passíveis de premiação.
Parágrafo Único: A comissão, quando possível, será composta por, pelo menos, cinco membros, sendo, um da Justiça Estadual, um da Justiça Federal, um da Justiça do Trabalho, um do Ministério Público e um da OAB.
Art. 5º Os magistrados interessados em participar poderão enviar as decisões que atendam aos critérios do artigo 1º, acompanhadas de sucintas razões que entenderem convenientes para justificar a premiação.
Art. 6º Em nenhuma hipótese será considerada apta à premiação a decisão que, de forma direta ou indireta, ainda que fundamentada, não reconheça a primazia da Constituição Federal, das Leis ou de Normas Jurídicas.
Art. 7º O prêmio, entregue preferencialmente no mês de novembro de cada ano e composto de estatueta ou medalha, será concedido em solenidade especial com ampla divulgação na mídia, realçando as razões da importância da decisão judicial premiada.