A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), representada pelo seu Presidente, Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, solicita a todos os presidentes dos Tribunais de Justiça que se abstenham de aposentar compulsoriamente os desembargadores que, por ventura, estejam completando 70 anos de idade, tendo em vista a vigência e eficácia plena da Lei Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015, com o seguinte teor:
“A presidente da República promulgou nos termos do parágrafo 5º do Art. 66 da constituição Federal, a Lei Complementar que trata de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais”.
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
Certo da atenção e compreensão de todos os presidentes destinatários deste ofício, subscrevo mui atenciosamente,
Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Presidente da Associação Nacional de Desembargadores – Andes