NOTA ANDES
DECISÃO JUDICIAL SOFRE RECURSO E NÃO PUNIÇÃO.
A eterna exposição do cotidiano da vida forense dos Magistrados pode fazer parecer, ao menos para os leigos, que é fácil ser Juiz. Não, não é! Apesar das infindáveis críticas sofridas, as pretensões, decepções, refregas, situações familiares delicadas e particulares se multiplicam e acabam desaguando no Judiciário. Pois bem. Agora, uma Juíza é imolada por postergar ou induzir uma menina de 11 anos, estuprada por um menino de 13 anos, a não se submeter a um aborto(sic). Não é possível julgar sem conhecer os fatos na sua inteireza. Igualmente não se deve expor uma magistrada sem ouvi-la previamente. A publicizaçäo de uma situação protegida pelo sigilo legal, aliás, não é aceitável. A magistrada que possui notório saber jurídico, especialista na matéria, ficou ao sabor dos arroubos dos “especialistas” e plantonistas ocasionais. Muito poder-se-ia dizer tecnicamente sobre este caso, mas não cabe aqui. Aqui, diante das últimas notícias de que já há cinco representações no CNJ, cabe dizer que nenhum magistrado deste país, desde a LOMAN, que data de 1979 e da CF/88, pode sofrer punição administrativa por atos judiciais no exercício do seu munus. Assim, o órgão de controle, com essa visão, deverá arquivá-los, mantendo a garantia constitucional e evitando a reedição da época medieval da caça às bruxas. Decisão judicial sofre recurso e não punição.
Obrigado pela atenção.
Cordialmente,
Marcelo Buhatem
Des Presidente da ANDES