A ANDES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES, por seu presidente, manifesta repúdio e estranheza a determinação de juiz de 1º grau de jurisdição contra membros do 2º grau de Tribunais.
É que, sob o título, “SOLDADO CONTRA O GENERAL”, o site CONJUR, um dos mais renomados e sérios sites jurídicos do Brasil, dá conta de que juiz de 1º grau autorizou, no último 09 do corrente, medidas contra membros de Tribunais do 2º grau de jurisdição.
Se verdadeiro, contudo, como sabido desde sempre, esses membros possuem foro por prerrogativa de função, aliás, entendimento não alterado pela decisão do STF sobre o tema que, ao contrário, sequer abordou a matéria relativamente ao judiciário.
A investigação contra membro do judiciário do 2º grau é de competência dos Tribunais Superiores que, aliás, levam a cabo, e com seriedade, através da PGR, suas investigações, não merecendo usurpação de suas funções constitucionais e legais.
Oportuno dizer que, não há a menor possibilidade de se estar aqui a macular este ou aquele membro, os quais podem ser investigados, sempre por AUTORIDADE COMPETENTE, diante de indícios graves e verdadeiros, tudo na forma da Constituição Federal.
A conduta não pode passar em branco, sob pena da incidência daquela velha e conhecida parábola sobre a leniência e omissão do proprietário da casa diante de seus “visitantes”. Entram no jardim para lhes furtar as rosas e nada é feito, depois…
O estado democrático de direito exige sacrifícios, sabemos, e um deles é o mais elementar…CUMPRIR A LEI…
Des. Marcelo Buhatem
Presidente da ANDES