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Informe ANDES PEDIDO DE PROVIDÊNCIA NOTÍCIA CONTRA MAGISTRADO – SITE OFICIAL

No final do ano passado fomos ao CNJ com Pedido de Providência (n. 0008602-42), requerendo ao Conselho sustar a publicação, em sites oficiais dos Tribunais, de meras notícias, reclamações ou representações contra Magistrados, na insípida fase inicial, portanto, antes da abertura de eventual PAD.

O pedido visa impedir o desgaste pessoal e institucional do Magistrado, antes mesmo de um juízo prévio do Tribunal, por ocasião da abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar.

O Conselheiro Relator Mário Goulart Maia, antes de decidir sobre a liminar, encaminhou os autos ao Comitê de Comunicação Social dos Tribunais, que exarou relevante Parecer, entendendo “importante ponderar que, por exercer uma função pública, a defesa da honra e da intimidade do magistrado, notadamente daquele que permanece na ativa, desborda a esfera meramente subjetiva da pessoa singular para alcançar conotação objetiva, que atinge a própria instituição a que pertence, como membro do Poder Judiciário”. O Pedido de Providência visa, assim, proteger a intimidade do membro, bem como dar cumprimento a Lei de Proteção de Dados (LGPD). Sugeriu, ao final, dentre outros, a realização de audiência pública sobre o tema. Os autos foram conclusos ao Relator para decidir sobre a liminar.