Fazer o consumidor perder tempo tentando solucionar cobranças irregulares constantes gera o dever de indenizar. O entendimento é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão é de 21 de outubro.
Leia a íntegra:
https://www.conjur.com.br/2020-nov-02/cliente-perder-tempo-cobranca-irregular-gera-dano-moral