I FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO DA MAGISTRATURA – FENACAM
30 e 31 de outubro de 2025 – Teatro Alcione Araújo – Rio de Janeiro/RJ
EDITAL
A Associação Nacional de Desembargadores – ANDES, em conformidade com seus objetivos estatutários de promoção do congraçamento cultural, institucional e social dos magistrados brasileiros (artigo 2º, inciso VI, do Estatuto Social), torna público o presente edital-convite para o I Festival Nacional da Canção da Magistratura (I FENACAM), que se regerá pelas disposições a seguir:
ARTIGO 1º – DO EVENTO
O I FENACAM consiste em uma mostra artística musical de caráter não competitivo, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no Teatro Alcione Araújo, situado na Biblioteca Parque Estadual, situado na Avenida Presidente Vargas, 1261, Centro, nos dias 30 e 31 de outubro de 2025.
- 1º – No dia 30 de outubro de 2025, véspera do evento principal, os participantes poderão realizar ensaios e passagem de som no mesmo local, em horário a ser oportunamente agendado.
- 2º – A organização disponibilizará músicos profissionais para acompanhar os participantes que desejarem, tanto na passagem de som quanto na apresentação oficial.
ARTIGO 2º – DOS PARTICIPANTES
Poderão inscrever-se magistrados de todos os segmentos do Poder Judiciário, atuando como compositores, intérpretes ou instrumentistas.
ARTIGO 3º – DA REPRESENTATIVIDADE
Será assegurada a participação de magistrados oriundos de cinco (5) Unidades da Federação, além dos magistrados da unidade anfitriã, o Estado do Rio de Janeiro.
ARTIGO 4º – DO REPERTÓRIO
Os participantes poderão apresentar-se com obras autorais ou de terceiros, cabendo à organização do evento adotar as providências necessárias junto ao ECAD.
ARTIGO 5º – DAS APRESENTAÇÕES
Serão selecionados até oito (8) participantes, com direito a apresentar até duas (2) canções cada.
Parágrafo único – As apresentações poderão ocorrer individualmente ou em grupo, desde que integradas por magistrados.
ARTIGO 6º – DAS INSCRIÇÕES
As manifestações de participação deverão ser encaminhadas, a partir da publicação deste edital, até 30 de setembro de 2025.
- 1º – As inscrições deverão ser feitas através do link https://l1nk.dev/inscricao-fenacam e o preenchimento dos campos.
- 2º – O critério de seleção será a ordem cronológica de recebimento das inscrições, observado o disposto no artigo 3º deste edital.
- 3º – Não haverá comissão julgadora, em razão da natureza não competitiva da mostra e do critério objetivo de seleção.
ARTIGO 7º – DAS DESPESAS
A ANDES arcará com as despesas de passagens, hospedagem e traslado entre o aeroporto, hotel e local do evento nos dias 30 e 31 de outubro (duas diárias) dos participantes selecionados que não residam no Estado do Rio de janeiro.
ARTIGO 8º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas decorrentes deste edital deverão ser encaminhadas a Diretoria da Associação Nacional de Desembargadores – ANDES e à Comissão Organizadora do Evento, aos quais caberá decidir as questões controvertidas.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025
Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES