Prezado (a) colega,
A forma de remuneração por subsídio foi instituída pela EC 45/2004.
O subsídio dos Ministros do STF foram fixados em R$ 24.500,00 a partir de janeiro de 2006, por meio da Lei nº 11.143/2005.
Ao se atualizar o valor pelo índice oficial de inflação, o IPCA (IBGE), por meio do site do Banco Central do Brasil, verifica-se que em novembro de 2021 o valor do subsídio dos ministros do STF deveria ser de R$ 58.710,66.
O valor atual do subsídio dos Ministros do STF é de R$ 39.293,32.
Dessa forma, há uma defasagem salarial de 49,42%.
Registro que o próprio sistema do Banco Central informa que o cálculo mais preciso seria pelo índice IGP-M.
Assim, as Associações de classe deveriam buscar a recomposição salarial dessa perda que já beira 50%.
Como seria difícil conseguir isso de uma vez só, é razoável e imperioso buscar essa recomposição de forma parcelada, todos os anos, independentemente da inflação anual.
Dito isto, convidamos todas as associações de Magistrados a se ombrearem nesta relevante e necessária pauta.
Marcelo Buhatem
Des. Presidente da ANDES