O Diretor Nacional de Assuntos Jurídicos e Prerrogativas da Associação Nacional de Desembargadores-ANDES, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, é homenageado nesta segunda-feira, dia 5, Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, celebrado no Paraná.
A data comemorativa foi instituída pela Lei Estadual nº 20.231/2020. A escolha do dia faz referência ao aniversário do Desembargador José Laurindo de Souza Netto, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reconhecido como um dos principais defensores da mediação e conciliação no Estado.
A homenagem destaca o pioneirismo do Magistrado, cuja atuação acadêmica e profissional fortaleceu a cultura da pacificação social e do acesso à Justiça. De acordo com justificativa da Assembleia Legislativa do Paraná, José Laurindo é referência por sua visão crítica e inovadora, comprometido com os direitos fundamentais e com o princípio da resolução colaborativa de conflitos.
“Todo dia é dia de mediação, mas é importante que tenhamos uma data para fomentar o engajamento em torno dessa política e conscientizar as pessoas, especialmente em tempos de tantos conflitos, inclusive dentro das famílias e nas escolas”, afirma o Desembargador.
A data é marcada por ações em todo o Estado, incluindo cursos, atividades formativas e reconhecimento ao trabalho de cerca de mil profissionais da área. Segundo o TJPR, 614 conciliadores e mediadores atuam atualmente nos Juizados Especiais, e outros 357 estão lotados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
As técnicas de conciliação e mediação vêm sendo aplicadas com sucesso desde 2008 no Paraná. Mais da metade dos casos resultam em acordos extrajudiciais, evitando processos longos e contribuindo para um Judiciário mais ágil e menos sobrecarregado.
“Esses profissionais são fundamentais na resolução dos chamados pequenos conflitos, que muitas vezes se acumulam e trazem ainda mais demandas à Justiça. Durante a pandemia, foram essenciais justamente pela celeridade e pela busca pelo consenso em meio à crise”, destaca o Deputado Gilson de Souza (PL), autor da lei que criou a data.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a conciliação é mais comum quando não há vínculo anterior entre as partes, permitindo ao conciliador sugerir soluções. Já a mediação ocorre quando há uma relação prévia, como em casos familiares, com o mediador facilitando o diálogo para que os próprios envolvidos construam a solução do conflito.
Para o Desembargador José Laurindo, os métodos alternativos representam uma nova era no Judiciário. “Na Justiça tradicional, sempre há um ganhador e um perdedor. Na mediação e na conciliação, o resultado pode ser positivo para os dois lados.”