A ANDES parabeniza o STF pela decisão que, através do Pleno, no julgamento sobre o processo eleitoral do TJSP, afirmou a autonomia dos Tribunais, na condução da sua política interna, notadamente sobre os membros elegíveis para cargos de direção, ao dizer, pela primeira vez, que o a art. 102 da LOMAN não foi recepcionado pela CF/88.
Assim, em boa hora, afirmou que os tribunais, livremente, através dos seus Regimentos, podem dispor sobre o processo eleitoral interno.
Bons ventos democráticos são sempre bem vindos.
Vamos aguardar o inteiro teor do importante acórdão.
Cordialmente,
Marcelo Buhatem
Des. Presidente da ANDES.