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Autonomia dos Tribunais

A ANDES parabeniza o STF pela decisão que, através do Pleno, no julgamento sobre o processo eleitoral do TJSP, afirmou a autonomia dos Tribunais, na condução da sua política interna, notadamente sobre os membros elegíveis para cargos de direção, ao dizer, pela primeira vez, que o a art. 102 da LOMAN não foi recepcionado pela CF/88.

Assim, em boa hora, afirmou que os tribunais, livremente, através dos seus Regimentos, podem dispor sobre o processo eleitoral interno.

Bons ventos democráticos são sempre bem vindos.

Vamos aguardar o inteiro teor do importante acórdão.

Cordialmente,

Marcelo Buhatem

Des. Presidente da ANDES.