Artigo 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á, por convocação do Presidente, mediante edital publicado no site da ANDES, mantido no sítio eletrônico da entidade pelos 10 (dez) dias que antecederem as eleições e encaminhado por meio eletrônico para os seus associados e para todos os Tribunais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do conclave, preferencialmente de maneira remota, por meio eletrônico: