Aposentadoria compulsória aos 70 anos é mantida
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quarta-feira (15/4), a eficácia da Emenda Constitucional Estadual 59/2015, do Rio de Janeiro, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais, bem como do artigo 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual, que permite a aplicação imediata da nova idade para os juízes e desembargadores do estado. Segundo a liminar, a autonomia constitucional de cada estado é limitada pelo que dispõe a própria Constituição Federal. Esse fato, na visão do ministro, pode gerar “preocupante estado de insegurança jurídica e revela potencial para desestabilizar o quadro de pessoal do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo diante da robusta evidência de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado”.
Fonte: Conjur