



A convite do Presidente da Associação Nacional de Desembargadores-ANDES, Desembargador Fabio Dutra, o Senador Carlos Portinho compareceu na sede da instituição nesta segunda-feira, dia 15/12, para uma reunião institucional com a Diretoria e Desembargadores convidados. O parlamentar, eleito pelo Rio de Janeiro, é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2025, que trata da mudança no processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Senador Portinho comentou que teve atuação como advogado, inclusive junto ao Tribunal de Justiça Desportiva, onde conviveu com vários Desembargadores. Afirmou o seu respeito aos Magistrados e disse estar “muito preocupado com a insegurança jurídica que hoje há no país”.
Como primeiro signatário, o Senador apresentou os motivos que o levaram a propor a mudança constitucioal, que recebeu adesão de mais 27 Senadores. Consta da justificação do documento o seguinte:
“A nomeação e a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido um problema não adequadamente resolvido desde a Constituição de 1891. A cópia do modelo americano de indicação presidencial tem dado resultados cada vez mais desastrosos, tornando apenas fictícia a ideia de separação de poderes, independência judicial e imparcialidade, transformando a Corte Constitucional é, praticamente, um tribunal à parte do próprio Poder Judiciário e não o ápice da carreira da magistratura.
É chegada a hora de o Congresso Nacional, no exercício do poder constituinte derivado reformador, introduzir um novo modelo, que respeite as altas funções exercidas pela Corte com a necessária autocontenção que dela se espera. Um modelo, enfim, alinhado com o restante das democracias ocidentais, que adotam a escolha pelo Legislativo (como ocorre na Alemanha e parcialmente na Itália), com base em eleição dos próprios aplicadores do Direito, mas dentre magistrados de carreira, o que reafirma a autonomia e a independência do Poder Judiciário.
Assim, caberá ao Conselho Nacional de Justiça realizar eleição na qual votem todos os magistrados de carreira e membros das funções essenciais à Justiça. Logo depois, o Presidente da República elaborará lista tríplice, cabendo, por fim, ao Senado Federal eleger o novo integrante da Corte, por maioria absoluta e voto secreto. Esse modelo, que longe está de violar qualquer cláusula pétrea, especialmente a separação de poderes, por ainda garantir a participação presidencial, e ser adotado em outros ordenamentos ainda mais democráticos que o nosso, servirá para legitimar os membros do STF, além de afastar a personalíssima escolha unilateral do Presidente da República, que tem o teor de transformar a sabatina no Senado de um único indicado em mera abonação.
Torna-se indispensável, ademais, afastar-se do também americano modelo da vitaliciedade, estabelecendo-se, como acontece na quase totalidade das Cortes Constitucionais do Ocidente, um mandato fixo. No caso, propomos seja adotada a regra dos dez anos, sem recondução, bastante próxima dos nove anos previstos na Lei Fundamental Alemã.
Por termos a certeza de que o modelo atualmente em vigor é amplamente criticado por todos que o estudam e vivenciam, e por considerarmos que esse modelo que propomos resolveria essas discussões, evocando um Poder Judiciário livre e independente, valorizando a carreira da magistratura e permitindo a participação também de advogados e membros do Ministério Público pelo seu ingresso na magistratura, como exemplo pelo 5° Constitucional, ao Supremo Tribunal Federal, caso posto exclusivamente pelos egressos do Poder Judiciário, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, esperando contar com o decisivo apoio dos nobres Pares em sua rápida tramitação.”
Assinam a PEC 45/2025 junto ao Senador Carlos Portinho (PL/RJ), os seguintes Senadores: Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Seif (PL/SC), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (PL/AC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Marcos do Val (PODEMOS/ES), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Flávio Arns (PSB/PR), Tereza Cristina (PP/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Dr. Hiran (PP/RR).
Sugestões
Após leitura do documento e das considerações do parlamentar, Magistrados que participaram do encontro presencialmente na sede da Associação ou por videochamada se manifestaram. O Senador Portinho ouviu as sugestões e pediu ao Presidente da ANDES que as formalizasse em documento endereçado a ele, que prometeu analisar atentamente.
Participaram da reunião com o Senador Portinho na sede da Associação os Desembargadores: Fabio Dutra (Presidente da ANDES), André Ricardo Cruz Fontes (2º Vice-presidente), Guaraci de Campos Vianna (Diretor Nacional Cultural e de Eventos), Fernando Fernandy Fernandes (Conselho Deliberativo), Carlos Santos de Oliveira (Conselho Fiscal), Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond (Conselho Fiscal), Claudia Nascimento Vieira, Custódio de Barros Tostes, Eduardo Pereira, Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, Marcelo Lima Buhatem, Marcos Alcino de Azevedo Torres. Por videochamada, os Desembargadores: Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva (1º Vice-presidente da ANDES), Eduardo Augusto Paurá Peres (Diretor Nacional de Inativos), Alberto Nogueira Virginio (Conselho Deliberativo), Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues (Conselho Fiscal) e Leonardo Borges. Também compareceu à sede da ANDES, como convidada a Diretora da PIQL, Mônica Trindade.
O Presidente da ANDES agradeceu a presença do Senador Carlos Portinho e a participação de todos e afirmou que as portas da Associação sempre estarão abertas ao parlamentar para encontros que possam debater temas institucionais relevantes ao Judiciário nacional.