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Andes protocola pedido de Amicus Curiae no STF junto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 42

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) protocolou, no dia 31 de agosto, pedido de amicus curiae, junto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 42 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o Ministro Relator Edson Fachin.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)- na qual alega, em síntese, que ocorreram omissões no tocante a garantia da Revisão Geral Anual (RGA).

A temática da Revisão Geral Anual se mostra como ponto de indelével relevância, pois além de incidir sobre as devidas revisões dos vencimentos em face da inflação, enseja uma busca para o melhor alcance do objetivo institucional daquele, fazendo mister o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados.

A importância da ANDES de ingressar como amicus curiae na presente ADO é garantir e fortalecer a classe da magistratura nacional, realizando atividades com a finalidade de defender o Estado de Direito, a Constituição e as leis; as prerrogativas, garantias e direitos constitucionalmente assegurados a todos os magistrados do Poder Judiciário Brasileiro.

Amicus Curiae – O amicus curiae é um terceiro que intervém em um processo, do qual ele não é parte, para oferecer à corte sua perspectiva acerca da questão constitucional controvertida, informações técnicas acerca de questões complexas cujo domínio ultrapasse o campo legal ou, ainda, defender os interesses dos grupos por ele representados, no caso de serem, direta ou indiretamente, afetados pela decisão a ser tomada.

A admissão legal da figura do amicus curiae constitui evidente manifestação do impacto que o julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz sobre a ordem jurídico-social, abrindo-se um canal valioso para a participação de interessados no processo de tomada de decisão da Corte, em reforço da legitimidade e do caráter plural e democrático da atividade exercida pelo julgador.