Com o objetivo de promover o Simpósio Comemorativo dos 60 Anos do Código Eleitoral Brasileiro, a Associação Nacional de Desembargadores-ANDES e a Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro firmaram convênio nesta segunda-feira, dia 24/11. O evento será realizado no próximo dia 11/12, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OABRJ), no Centro do Rio de Janeiro.
Em encontro na sede da ANDES, assinaram o documento os Presidentes da Associação, Desembargador Fabio Dutra, e da Câmara Municipal, Vereador Carlos Caiado. Foram testemunhas: Desembargadora Helda Meireles, pela ANDES, e Dr. Carlos Affonso Leony Neto, pela Câmara.
60 anos do Código Eleitoral
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completou 60 anos de vigência no dia 15 de julho. Um dos pilares do Direito Eleitoral, a norma está em vigor até hoje e é considerada um marco na história das eleições brasileiras, por prever garantias para assegurar o livre exercício do voto.
Com 383 artigos – o que equivale ao dobro de dispositivos do primeiro Código, de 1932, que englobava 144 itens –, o Código Eleitoral de 1965 aborda temas que vão desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos
O Código de 1965 contempla títulos e capítulos específicos tratando de temas como: inscrição eleitoral; registro de candidatos; crimes eleitorais; propaganda eleitoral; seções eleitorais; fiscalização; votação; apuração; e totalização dos votos.
Somado a outras leis complementares e ordinárias, que, conjuntamente, formam o arcabouço do Direito Eleitoral brasileiro, o normativo consolida as principais regras relativas às eleições e aos eleitores. Entre elas, estão a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) – atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) –, a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em complemento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova resoluções que balizam cada pleito no país.
O atual Código Eleitoral foi instituído durante o regime militar, mas, posteriormente, recebeu diversas atualizações decorrentes da promulgação da Constituição Federal de 1988 – como a eleição direta para Presidente da República –, bem como de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. (Fonte: TSE)

