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Andes consegue vitória no CNJ em cujo processo atuou como Amicus Curie

Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira.

Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Por meio do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, o magistrado solicitava a suspensão da decisão do TRT 6ª Região, com jurisdição em Pernambuco, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação.

A decisão do CNJ foi a tese defendida pela Andes, cujo presidente, o Desembargador Bartolomeu Bueno, viajou a Brasília para atuar de perto no julgamento.

Dentre outros argumentos, a Andes enfatizou que o pleito do requerente, de se reduzir suas atividades judicantes sem prejuízo de vencimento para presidir associação que não tem caráter de classe nacional nem estadual, ia de encontro a LOMAN e, sobremaneira, aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da continuidade do serviço público.

“A atividade judicante deve ser prestada de maneira contínua e íntegra, o que significa dizer que não é passível de redução ou afastamentos indevidos, com interpretação extensiva a lei. É mister que os juízes estejam em pleno de suas atividades para prover a justiça. Mantida pelo CNJ a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com a atuação efetiva da ANDES como amicus curie, efetivamos nossa relevância pelos interessas da magistratura nacional”, enfatizou o presidente Desembargador Bartolomeu Bueno.