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O acesso à Justiça é uma garantia fundamental e uma das expressões mais concretas do Estado Democrático de Direito.

Além de assegurar a possibilidade de levar uma questão ao Judiciário, o acesso à Justiça pressupõe que todo cidadão possa conhecer seus direitos, encontrar meios adequados para defendê-los e receber uma resposta jurisdicional justa, imparcial e efetiva.

Essa garantia está diretamente relacionada a princípios constitucionais que asseguram a legitimidade da prestação jurisdicional, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a razoável duração do processo.

Também envolve a existência de instituições estruturadas e independentes, capazes de exercer suas atribuições com autonomia, responsabilidade e respeito à Constituição.

Uma Justiça verdadeiramente acessível deve permitir não apenas que o cidadão chegue ao Judiciário, mas que encontre um sistema capaz de apreciar sua demanda, assegurar seus direitos e oferecer uma resposta adequada dentro dos parâmetros legais.

Acesso à Justiça não se resume ao direito de ingressar em juízo. É a garantia de que todo cidadão possa buscar, perante as instituições, a efetiva proteção de seus direitos.