Chegamos ao final do ano e com ele mais um período de recesso no Poder Judiciário brasileiro. Nesta sexta-feira, dia 19/12, acontece o encerramento do ano forense e o recesso judiciário acontece de 20/12 a 06/01, com a Justiça voltando às atividades normais no próximo dia 07 de janeiro (quarta-feira).
Nessa época não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário, que funciona em regime de plantão, atendendo somente os casos urgentes. O recesso forense adotou o período atual em 1966, por meio do art. 62 da Lei nº 5.010. Assim, passaram a ser considerados feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. Nos Tribunais Estaduais, o recesso forense dependia de resoluções dos órgãos competentes dentro de cada unidade federativa do Judiciário, o que mudou com a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça, uniformizando a possibilidade de recesso judiciário entre os dias 20/12 e 06/01.
Nesta sexta-feira, dia 19/12, foi realizada a sessão de encerramento do Ano Judiciário de 2025, no Supremo Tribunal Federal (STF). Também no Superior Tribunal de Justiça, os prazos processuais ficarão suspensos a partir deste sábado, dia 20/12 até o dia 31 de janeiro de 2026, conforme dispõe a Portaria STJ/GP 941/2025. A suspensão decorre das disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e dos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
O Presidente da Associação Nacional de Desembargadores-ANDES, Desembargador Fabio Dutra, em seu nome e da Diretoria, deseja a todos os associados, parceiros institucionais, amigos e seus familiares um Natal muito feliz e acolhedor e um Ano Novo com muita saúde, união e realizações!