NOTÍCIA: DECISÃO CNJ – TRABALHO TELEPRESENCIAL PASSA A SER EXCEÇÃO
Caros(as) colegas,
O Conselho Nacional de Justiça acaba de julgar o recurso administrativo nº. 2260, no procedimento em que magistrados trabalhistas impugnavam determinação do TST.
Nele, o plenário, acompanhando voto do relator Conselheiro Vieira de Melo, deliberou por estabelecer critérios mínimos para que os Tribunais regulamentem o teletrabalho para toda a magistratura.
O Conselho, ratificando a importância da presença do Magistrado na respectiva Comarca, notadamente em virtude da representação institucional de um Poder Republicano, decidiu, na esteira do que a ANDES vem defendendo, que:
“I) a presença do juiz na comarca;
II) o comparecimento na unidade jurisdicional em pelo menos 3 dias úteis;
III) a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca, devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal;
IV) o atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado;
V) a produtividade igual ou superior à do trabalho presencial;
VI) prazos razoáveis para realização de audiências.”
Diga-se que será facultado aos Tribunais regulamentar situações pontuais relativas à concessão de autorização para juízes residirem fora da Comarca, nos termos da Resolução do CNJ nº. 37/2007.
Foram, ainda, revogadas integralmente as Resoluções vigentes durante a época da pandemia de COVID-19, notadamente as Resoluções do CNJ de nº. 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020; e alteração pontual das Resoluções do CNJ de nº. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022.
As novas regras entrarão em vigor em 60 dias.
A ANDES parabeniza o CNJ pela decisão, que devolve ao jurisdicionado a presença mínima do Magistrado nas respectivas comarcas, não se podendo olvidar que o retorno ao antigo normal, com as exceções e ponderações feitas pelo órgão de controle externo, representa, em última análise, a própria presença do Poder Judiciário.
Obrigado pela atenção.
Cordialmente,
Marcelo Buhatem
Des. Presidente da ANDES