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NOTA – REPRESENTAÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada na última segunda-feira, dia 14 de junho de 2021, na Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pela ANDES, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 8.939/2020, de autoria parlamentar, que disciplinava o atendimento tele presencial no âmbito do Tribunal de Justiça durante a pandemia de COVID-19.

O Tribunal, por quase sua unanimidade, reconheceu a legitimidade da ANDES para tutelar os interesses da magistratura, assim como acolheu a tese de que lei de autoria legislativa não pode disciplinar a organização interna do Tribunal, o que representaria violação à separação de poderes.

Na sessão de julgamento, o advogado que representa a ANDES, Bruno Navega, assentou que a independência da Magistratura somente se efetiva com a proteção das garantias individuais do magistrado (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, dentre outras), em conjunto com o reconhecimento da autonomia orgânica, administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário em relação aos demais Poderes da República.