Em 18 de novembro de 2020, o Poder Judiciário fluminense tomou ciência de um AVISO de Sua Excelência o Procurador Geral de Justiça (MPRJ), dirigido aos seus membros, no sentido de extraírem peças e relatos sobre eventuais descumprimentos por magistrados, durante atos processuais, das normas de afastamento social mencionadas nas normas citadas no referido aviso para: “avaliação das melhores medidas a serem adotadas por esta Procuradoria-Geral de Justiça”.
Pois bem. Grosso modo, o Aviso deseja apurar a seguinte pergunta” Como se atrevem os magistrados a trabalharem durante a pandemia!? E a resposta é simples. Em respeito às partes! A produção de centena de milhares de atos judiciais comprovam que a afirmação e a realização de atos presenciais, de forma alguma, foi proibida pelo emaranhado de normas citadas, bastando que se adotem as medidas protetivas, já adotadas nas dependências dos Fóruns.
A propósito, será que o membros do MPRJ que, eventualmente, oficiarão à sua chefia estão realmente em afastamento e isolamento sociais ou só o fazem ou lembram de fazer quando precisam comparecer aos Fóruns, isto é, fora do seu lazer diário?
Aliás, lembro que até feijoada de escola de samba, praias, shoppings, festas, bares e restaurantes já foram liberados, os quais provavelmente devem estar sendo frequentados por todos os segmentos sociais e profissionais.
Assim, a ameaça de providências contra atos de membros do Poder Judiciário fluminense por estar cumprindo o seu papel constitucional, trazida no bojo do malsinado Aviso, não condiz com o histórico escopo ministerial.
Marcelo Buhatem
Des. Presidente da ANDES