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Presidente da ANDES defende que judiciário se abstenha de decidir sobre flexibilização

Rio – Em meio à diminuição dos casos de Covid-19 que vem sendo registrada em diversas localidades do país, uma situação tem se repetido em diversas cidades. São decisões da Justiça que suspendem decretos municipais que autorizavam o retorno regular do comércio e de outras atividades. Entre os exemplos mais recentes estão as cidades de Búzios, no Rio de Janeiro, e Orlândia, em São Paulo.

Ambas, no início de junho, foram palco de decisões do Judiciário que interromperam medidas de flexibilização definidas pelos prefeitos. Para o desembargador Marcelo Buhatem, recém-eleito presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), casos assim preocupam, pois afetam o equilíbrio entre os Três Poderes. “Não cabe esta interferência dos Tribunais, pois não têm conhecimento técnico para isto. O Judiciário pode muito, mas não pode tudo”, afirma.

Marcelo destaca que o próprio presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre as medidas de flexibilização. Na avaliação do presidente da Andes, é preciso que os Tribunais evitem excessos que provocam animosidades, ainda mais em um momento de crise como o atual. “Os limites de cada poder estão definidos pela Constituição Federal, basta segui-la e os excessos serão evitados”, observa.